terça-feira, 1 de março de 2011

PPRA

CORRESPONDE AOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO TRABALHO COM O LEVANTAMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS PPRA.

O que é PPRA?


É o Programa de prevenção de Riscos Ambientais, conhecido como NR9, que objetiva levantar as condições do ambiente de trabalho e indicar os procedimentos preventivos.

O que é grau de risco e como podemos identificá-los?

O grau de risco esta ligado ao tipo de atividade da empresa, variando de 1 a 4, definido pela NR4.
Esta norma estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), por parte de todos os empregadores, visando a prevenção da saúde e segurança dos trabalhadores, através do levantamento dos riscos ambientais existentes nos locais de trabalho.
A preocupação com a saúde do trabalhador é antes de tudo um dever do empregador, cujo o cumprimento resulta em beneficio mútuo como conforto no trabalho, aumento de produtividade e redução do absenteísmo.
Alguns clientes objetivam apenas a adoção de medidas eficazes, que lhe permitam sair-se bem em uma fiscalização. Trata-se de uma visão equivocada, pois, mesmo que por qualquer motivo o cliente consiga evitar uma punição por irregularidade na prevenção de riscos ocupacionais, o empregador poderá arcar com indenizações trabalhistas no futuro, alem de produzir danos significativos à saúde do empregado. É importante lembrar que ações jurídicas por doenças ocupacionais podem ser propostas contra a empresa até vinte anos após a sua demissão.